Lei Ordinária nº 2.664/1971
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LEI Nº 2.664/1971
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 263.526,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 4.02.01.3.0 - Gabinete do Secretário de Agricultura 4.1.1 - Obras públicas ... 48.598 4.03.01.3.0 - Gabinete do Secretário de Educação e Cultura 4.3.2 - Auxílio para obras públicas ... 89.500 4.05.01.5.0 - Gabinete do Secretário da Indústria e do Comércio Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial 3.2.9 - Diversas transferências correntes ... 46.038 4.10.01.8.7 - Gabinete do Secretário do Trabalho e Promoção Social 3.2.9 - Diversas transferências correntes ... 77.690 4.01.02.0.2 - Gabinete Militar 4.1.2 - Equipamentos e Instalações ... 1.700 Total ... 263.526
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente aos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 4.02.02.3.7 - Divisão de Promoção e Produção da Secretaria da Agricultura 4.1.1 - Obras públicas ... 48.598 4.03.01.6.4 - Gabinete do Secretário de Educação e Cultura 3.2.9 - Diversas transferências correntes ... 34.500 4.3.3 - Auxílio para equipamentos e instalações ... 8.000 4.3.6 - Auxílio para material permanente ... 47.000 4.02.01.3.8 - Gabinete do Secretário de Agricultura 4.2.6 - Diversas inversões financeiras ... 46.038 4.10.01.8.4 - Gabinete do Secretário do Trabalho e Promoção Social 3.2.9 - Diversas transferências correntes ... 77.690 4.01.02.0.2 - Gabinete Militar 3.1.5 - Encargos sociais ... 1.700 Total ... 263.526
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 25 de novembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 27/11/71)