Lei Ordinária nº 2.665/1971
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LEI Nº 2.665/1971
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos Especiais, no Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 4.09.01.9.9 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.1.4 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano S.A. COMDUSA ... 1.800.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 4.09.01.9.1 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.1.2 - Diversas inversões financeiras ... 1.800.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA MOACYR DALLA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 29 de novembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 01/12/71)