Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.667/1971

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2667/1971

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Conferência Imaculado Coração de Maria, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em São Silvano, município de Colatina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 30 de novembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 02/12/71)