Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.673/1971

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.673/1971

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos Especiais, no Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 108.600,00 (cento e mil e seiscentos cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: 4.09.01.9.0 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.1.1 - Obras públicas ... Cr$ 108.600,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: 4.1.5 - Serviços em regime de programação especial ... Cr$ 108.600,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA MOACYR DALLA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 07 de dezembro de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 08/12/71)