Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.674/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.674/1971

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, em favor da Divisão de Assuntos Tributários, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: 4.04.02.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários da Secretaria da Fazenda 4.2.1 - Aquisição de imóveis ... Cr$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: 4.04.03.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários da Secretaria da Fazenda 4.3.1 - Dívida externa ... Cr$ 100.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 07 de dezembro de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 08/12/71)