Lei Ordinária nº 2.675/1971
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LEI Nº 2.675/1971
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia do empréstimo que a Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano (COMDUSA) contratar com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), uma área de terra de 1.982 (mil, novecentos e oitenta e dois) hectares, situada no município de Cariacica, registrada às fls. 63 a 73 do Livro nº 3-D do Registro Geral de Imóveis daquela comarca e sob o nº 003 no Departamento do Patrimônio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1971.
ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
MOACYR DALLA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 07 de dezembro de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 11/12/71)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.