Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.675/1971

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LEI Nº 2.675/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia do empréstimo que a Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano (COMDUSA) contratar com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), uma área de terra de 1.982 (mil, novecentos e oitenta e dois) hectares, situada no município de Cariacica, registrada às fls. 63 a 73 do Livro nº 3-D do Registro Geral de Imóveis daquela comarca e sob o nº 003 no Departamento do Patrimônio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1971.

ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

MOACYR DALLA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 07 de dezembro de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 11/12/71)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.