Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.677/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.677/1971

-- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Castelo, duas áreas de terras e benfeitorias localizadas na sede do município, com as seguintes características: a) situada entre o Jardim de Infância Frei José Oséas e as Praças Ruy Barbosa e José Vivacqua, com, aproximadamente, 700 m² (setecentos metros quadrados) e cerca de 144,87 m (cento e quarenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros) de perímetro, na qual se acha um construção de alvenaria em mau estado de conservação; b) situada entre as ruas Aristeu Borges de Aguiar e Cel. Francisco Athayde com, aproximadamente, 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e cerca de 44,90 m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros) de perímetro.

Art. 2º As áreas descritas nas alíneas "a" e "b" do artigo anterior destinam-se, respectivamente à ampliação da Praça Ruy Barbosa e à ereção de um monumento em homenagem ao imigrante italiano.

Art. 2º As áreas descritas nas alíneas "a" e "b" do artigo anterior destinam-se, respectivamente, à ampliação da Praça Ruy Barbosa e à construção do edifício da Biblioteca Municipal a ser erguida em homenagem ao imigrante italiano. (Redação dada pela Lei nº 3221 /1978)

Parágrafo único. As áreas doadas reverterão ao patrimônio do Estado se forem utilizadas para fins diversos dos previstos neste artigo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LISETTE LUCAS SIQUEIRA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 09 de dezembro de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 15/12/71)