Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.695/1972

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.695/1972

(Revogada pela Lei nº 2716 /1972) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.453 , de 04 de novembro de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto pelo Secretário de Agricultura, seu Presidente nato pelo Diretor da D.A.F, ambos sem direito a voto, e, na qualidade de membros, por representantes: a) da Secretaria de Serviços Públicos Especiais; b) da Secretaria de Agricultura; e c) do CODEC.

§ 1º Os membros do Conselho referidos neste artigo, serão nomeados pelo Governador do Estado, com um suplente escolhido em lista tríplice apresentada pelos respetivos órgãos.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de três exercícios financeiros, mas, excepcionalmente, do atual representante do CODEC, da Secretaria de Serviços Públicos Especiais e da Secretaria de Agricultura se estenderão, respectivamente, até 31 de dezembro de 1973, 1974 e 1972.

§ 3º O representante do CODEC será obrigatoriamente economista e os representantes das Secretarias de Serviços Públicos Especiais e de Agricultura, serão, respectivamente, engenheiro civil ou de estrada e engenheiro agrônomo.

§ 4º O suplente, no caso de vaga, completará o mandato do titular.

§ 5º Cumpre ao D.A.F. diligenciar para que os órgãos indiquem tempestivamente seus candidatos nos casos de vaga ou perspectiva de fim de mandato".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de maio de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA IVAN BELFORT SHALDERS Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1972. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 30/05/72)