Lei Ordinária nº 2.698/1972
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LEI Nº 2.698/1972
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.690 , de 24 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Secretaria de Educação e Cultura providenciará a lotação de Docentes de Emergência estáveis por força do
§ 2º do art. 177 da Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967, em escolas ou classes de localização rural, antes da realização do Concurso de Remoção de Professor Primário".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 1972.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
ACI NIGRI DO CARMO
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1972.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 17/06/72)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2690/1971 de 24/12/1971