Lei Ordinária nº 2.699/1972
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LEI Nº 2.699/1972
(Revogada pela Lei nº 2783 /1973) (Revogada pela Lei nº 2769 /1973) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 10 e 13 da Lei Delegada nº 18 , de 18/11/67, passam a ter a seguinte redação: "Art. 10 O Conselho Portuário será composto pelos seguintes membros: I - Presidente II - um delegado do Governo do Estado III - um representante do Centro de Navegação Transatlântica de Vitória IV - um delegado empregado da Administração do Porto de Vitória (APV) V - um representante engenheiro do DNPVN VI - um delegado da Federação do Comércio VII - um delegado do CODEC VIII - um representante da Superintendência Nacional da Marinha Mercante IX - um representante da Delegacia do Trabalho marítimo."
Art. 10 O Conselho Portuário será composto pelos seguintes membros: I - Presidente II - um delegado do Governador do Estado III - um representante do Centro de Navegação Transatlântica de Vitória IV - um delegado empregado da Administração do Porto de Vitória (APV) V - um representante engenheiro do DNPVN VI - um delegado da Federação do Comércio VII - um delegado do CODEC VIII - um representante da Superintendência Nacional da Marinha Mercante IX - um representante da Delegacia do Trabalho Marítimo X - um delegado da Federação das Industriais do Estado do Espírito Santo (Redação dada pela Lei nº 2757 /1973) "Art. 13 Os membros apresentativos dos órgãos e entidades a que se referem os incisos III, VI, VIII e IX serão indicados ao Governo do Estado em lista tríplice".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de junho de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA MOACYR DALLA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 15 de junho de 1972. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 17/06/72)