Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.716/1972

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LEI Nº 2.716/1972

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.453 , de 04 de novembro de 1969, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto pelo Secretário de Agricultura, seu presidente nato, pelo Diretor do DAF e representantes:

a) da Secretaria de Serviços Públicos Especiais;

b) da Secretaria de Agricultura; e

c) do CODEC.

§ 1º O Diretor do DAF não terá direito a voto nas deliberações referentes a seus relatórios e prestações de contas.

§ 2º Os representantes mencionados neste artigo, serão nomeados pelo Governador do Estado, com um suplente escolhido em lista tríplice apresentada pelos respectivos órgãos.

§ 3º O mandato dos membros do Conselho referidos no parágrafo anterior será de três exercícios financeiros, mas, excepcionalmente, os do atual representante do CODEC, da Secretaria de Serviços Públicos Especiais e da Secretaria de Agricultura se estenderão, respectivamente, até 31 de dezembro de 1973, 1974 e 1972.

§ 4º O representante do CODEC será obrigatoriamente economista e os representantes das Secretarias de Serviços Públicos Especiais e de Agricultura, serão respectivamente, engenheiro civil ou de estrada e engenheiro agrônomo.

§ 5º O suplente, no caso de vaga, completará o mandato do titular.

§ 6º Cumpre ao DAF diligenciar para que os órgãos indiquem tempestivamente seus candidatos nos casos de vaga ou perspectiva de fim de mandato".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.695 , de 26 de maio de 1972.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 1972.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

LEVY PINTO DE CASTRO

IVAN BELFORT SHALDERS

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1972.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 22/07/72)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2453/1969 de 04/11/1969

Lei Ordinária nº 2695/1972 de 26/05/1972