Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.723/1972

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2723/1972

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º No dia 23 de maio de cada ano o Estado comemorará o início da colonização do solo espírito-santense, no município de Vila Velha.

Art. 2º O Governador do Estado transferirá simbolicamente sua sede para o município mencionado, onde praticará atos, assinalando sua presença.

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino do Estado, a par de emprestarem colaboração aos festejos municipais, farão programação cívicas alusivas à data histórica.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1972. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 16/09/72)