Lei Ordinária nº 2.726/1972
LEI Nº 2726/1972
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde, em favor do Gabinete do Secretário de Saúde, o crédito especial de Cr$ 614.038,00 (seiscentos e quatorze mil e trinta e oito cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: 4.08.01.1.4 - Gabinete do Secretário de Saúde 4.3.5 - contribuições diversas - auxílio para amortização da dívida externa da Fundação Hospitalar do Espírito Santo - 614.038
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial referido nesta lei, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo: 4.08.01.7.1 - Gabinete do Secretário de Saúde 4.3.3 - auxílio para equipamentos instalações da Fundação Hospitalar do Espírito Santo - 614.038
Art. 3º Fica alterado no Orçamento Plurianual de Investimentos, correspondente aos exercícios financeiros de 1972, 1973 e 1974, o projeto a seguir, que passa a ter os seguintes valores: PROGRAMA: Saúde SUBPROGRAMA: Assistência Médico Hospitalar Aplicações no triênio - Cr$ 1,00 órgão e unidade: Fundação Hospitalar do Espírito Santo - Projeto: reequipamento e/ou equipamento de unidades hospitalares - 1972: 1.305.279 - 1973: 1.062.162 - 1974: 1.466.782.
Art. 4º Fica incluído no Orçamento Plurianual de Investimentos correspondente aos exercícios financeiros de 1972, 1973 e 1974 o seguinte projeto: PROGRAMA: Administração Financeira SUBPROGRAMA: Dívida Externa Aplicação no triênio - Cr$ 1,00 órgão e unidade: Fundação Hospitalar do Esp. Santo - Projeto: amortização da dívida externa - 1972: 614.038 - 1973: 787.000 - 1974: 883.000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de setembro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA HAMILTON MACHADO DE CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1972. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 06/10/72)