Lei Ordinária nº 2.731/1972
LEI Nº 2731/1972
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir em favor do Gabinete do Secretário da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 553.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 4.06.01.5.2 - Gabinete do Secretário da Indústria e do Comércio 4.3.4 - auxílio para inversões financeiras ... 553.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial referido nesta lei, decorrerão de operação de crédito realizada ao amparo do disposto no art. 1º do Decreto 308 -E de 19/02/71 e demais aos que lhe tenham introduzido alterações posteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de outubro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA SENATILHO PERIN Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 1972. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 24/10/72)