Lei Ordinária nº 2.734/1972
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LEI Nº 2.734/1972
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, em favor da Divisão de Assuntos Tributários, o crédito especial de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 4.05.03.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários da Secretaria da Fazenda. 4.1.1 - Obras Públicas 02 - início de obras 37.500
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 4.05.04.1.3 - Divisão de Assuntos Financeiros da Secretaria da Fazenda 4.3.1 - Amortização da Dívida Pública 01 - dívida fundada interna 37.500
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de novembro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1972. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pela
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 25/11/72)