Lei Ordinária nº 2.736/1972
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LEI Nº 2.736/1972
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Clube do Comércio e da Indústria do Estado do Espírito Santo", fundado em 19 de setembro de 1968, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, sede e foro na Cidade de Vitória, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1972. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pela
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 01/12/72)