Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.741/1972

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LEI Nº 2.741/1972

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 145, da Lei nº 2.141 , de 13 de outubro de 1965, fica restabelecido com a seguinte redação:

"Art. 145 Ao funcionário que se deslocar da sede, em objetivo de serviço, conceder-se-á diária para indenização de despesas de alimentação e pousada.

§ 1º Não se concederá diária ao funcionário:

a) removido ou transferido, durante o período de trânsito;

b) quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.

§ 2º O arbitramento das diárias consultará a natureza, o local e as condições do serviço, respondendo a autoridade concedente pelos abusos cometidos.

§ 3º Entende-se por sede a cidade ou outra localidade onde o funcionário tenha exercício regular".

Art. 2º O disposto na presente lei poderá ser estendido a entidade da administração indireta, por ato do Governador do Estado.

Art. 3º O art. 22 da Lei nº 2.298 , de 19 de setembro de 1967, terá a seguinte redação:

"Art. 22 O valor das diárias atribuídas à Secretário de Estado, será arbitrado pelo Governador do Estado".

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 1972.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

IVAN BELFORT SHALDERS

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

MOACYR DALLA

SENATILHO PERIN

GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO

HELIOMAR RAMOS ROCHA

JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA

HAMILTON MACHADO DE CARVALHO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1972.

MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 28/12/72)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 3200/1978 de 30/01/1978

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2141/1965 de 13/10/1965

Lei Ordinária nº 2298/1967 de 13/09/1967