Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.742/1972

LEI Nº 2742/1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo V, da Lei nº 2.692 , de 28/12/71, na parte que se refere aos cargos de Médico e Médico Sanitarista, que passam a ter os seguintes quantitativos: ___________________________________________________________________________

| Níveis | Total de Cargos | Denominação | Código |

|==================|==================|==================|==================|

|Superior | 195|Médico | 05.1.B|

| |------------------|------------------|------------------|

| | 18|Médico Sanitarista| 05.1.B|

|__________________|__________________|__________________|__________________|

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1972.

Espírito Santo - ES.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

IVAN BELFORT SHALDERS

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

MOACYR DALLA

SENATILHO PERIN

GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO

HELIOMAR RAMOS ROCHA

HAMILTON MACHADO DE CARVALHO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1972.

MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 28/12/72)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971