Lei Ordinária nº 2.742/1972
LEI Nº 2742/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo V, da Lei nº 2.692 , de 28/12/71, na parte que se refere aos cargos de Médico e Médico Sanitarista, que passam a ter os seguintes quantitativos: ___________________________________________________________________________
| Níveis | Total de Cargos | Denominação | Código |
|==================|==================|==================|==================|
|Superior | 195|Médico | 05.1.B|
| |------------------|------------------|------------------|
| | 18|Médico Sanitarista| 05.1.B|
|__________________|__________________|__________________|__________________|
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1972.
Espírito Santo - ES.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
IVAN BELFORT SHALDERS
RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO
MOACYR DALLA
SENATILHO PERIN
GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
HELIOMAR RAMOS ROCHA
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1972.
MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 28/12/72)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971