Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.743/1972

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.743/1972

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil, Comunidade Unida de Boa Esperança - (CUBE), com sede em Boa Esperança, Distrito de Jaciguá, Município de Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1972. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 28/12/72)