Lei Ordinária nº 2.744/1972
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LEI Nº 2.744/1972
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretária da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Secretário, o crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: 4.06.01.5.0 - Gabinete do Secretário da Secretária da Indústria e do Comercio 4.1.1 - Obras Públicas 02 - início de obras Cr$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: 4.05.01.5.0 - Gabinete do Secretário da Secretaria da Indústria e do Comércio 4.2.1 - Aquisição de Imóveis Cr$ 200.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA SENATILHO PERIN HELIOMAR RAMOS ROCHA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1972. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 29/12/72)