Lei Ordinária nº 2.745/1972
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LEI Nº 2.745/1972
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 54, da Lei nº 2.296 , de 11 de julho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 A Secretaria do CODEC, órgão em regime especial de administração, com as características do art. 5º desta lei, será constituída de Assessoria Técnica e de Serviço de Administração.
§ 1º O quadro do pessoal da Secretaria do CODEC será fixado por decreto do Poder Executivo.
§ 2º O quadro do pessoal da Secretaria do CODEC compreenderá cargos integrantes do Serviço Civil do Poder Executivo e funções a serem desempenhadas por pessoal contratado sob regime trabalhista.
§ 3º A contratação de pessoal regido pela legislação trabalhista deverá obedecer a critério de seleção que será publicamente estabelecido e dependerá de prévio e expressa autorização do Governador do Estado.
§ 4º Compete à Secretaria do CODEC a coordenação, direção e supervisão das Assessorias de Programação e Orçamento.
§ 5º Decreto do Poder Executivo definirá a estrutura, organização e funcionamento da Secretaria do CODEC".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1972.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA
MOACYR DALLA
SENATILHO PERIN
GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
JOSÉ LUIZ CAÁUDIO CORRÊA
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
IVAN BELFORT SHALDERS
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1972.
MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 29/12/72)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2296/1967 de 17/07/1967