Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.749/1972

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.749/1972

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 2.141 , de 13 de outubro de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 Não será admitida inscrição em concurso de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, podendo este limite ser suprido pelo grau de escolaridade necessário para o desempenho do cargo. O limite máximo ficará condicionado ao esforço requerido pelas atividades a serem desenvolvidas no exercício do cargo.

§ 1º O candidato beneficiado pelas disposições finais deste artigo só poderá ser aposentado com vencimentos integrais quando acidentado em serviço, acometido por moléstia profissional ou doença grave incurável, especificada no item V do art. 205, desta lei.

§ 2º Quando menor de dezoito (18) anos, quem requerer inscrição em concurso, deverá juntar autorização pai ou responsável".

Art. 2º Os itens II e VI do artigo 27 passam a ter as seguintes redações: "Art. 27 ... II - ter no mínimo 18 anos completos; III - ... IV - ... V - ... VI - gozar sanidade mental e ter capacidade física para o desempenho das atribuições próprias do cago, comprovada em inspeção médica oficial".

Art. 3º Enquanto estiver pendente de decisão judicial direito reclamado em relação a concurso, não correrá o prazo de prescrição de sua validade.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e os parágrafos 2º e 3º do artigo 27 da Lei nº 2.141 , de 13 de outubro de 1965. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1972. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LISETTE LUCAS SIQUEIRA IVAN BELFORT SHALDERS RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO MOACYR DALLA SENATILHO PERIN GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA HAMILTON MACHADO DE CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1972. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 30/12/72)