Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.757/1973

--

LEI Nº 2.757/1973

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 10 e 13 da Lei Delegada nº 18 de novembro de 1967, alterados pela Lei nº 2.699 , de 15 de junho de 1972, passam, a viger com a seguinte redação:

I - Presidente

II - um delegado do Governador do Estado

III - um representante do Centro de Navegação Transatlântica de Vitória

IV - um delegado empregado da Administração do Porto de Vitória (APV)

V - um representante engenheiro do DNPVN

VI - um delegado da Federação do Comércio

VII - um delegado do CODEC

VIII - um representante da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

IX - um representante da Delegacia do Trabalho Marítimo

X - um delegado da Federação das Industriais do Estado do Espírito Santo

Art. 2º Os membros a que se referem os incisos III, VI, VIII, IX e X serão indicados ao Governo do Estado em lista tríplice.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 1973.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

MOACYR DALLA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 1973.

MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 18/01/73)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2699/1972 de 15/06/1972

Lei Delegada nº 18/1967 de 16/11/1967