Lei Ordinária nº 2.762/1973
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LEI Nº 2.762/1973
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui-se entre as entidades consignatárias de que trata o Decreto-lei nº 16.470 , de 20 de fevereiro de 1947, modificado pelo Decreto-lei nº 16.592 , 04 de julho de 1947 e as Leis nº s 848 , de 21 de dezembro de 1954 e 2.137 , de 21 de setembro de 1965, a Seguradora do Estado do Espírito Santo S.A.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de abril de 1973.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de 1973.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 13/04/73)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.