Lei Ordinária nº 2.763/1973
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LEI Nº 2.763/1973
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 4.11.01.4.0 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.2.1 - Aquisição de Imóveis ... 1.000.000 4.01.04.0.4 - Conselho de Desenvolvimento Econômico 3.2.9 - Diversas Transferências Correntes ... 700.000 Total ... 1.700.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de: 1. Anulação, parcial, de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente ao subanexo 4.11, a saber: Cr$ 1,00 4.11.01.9.1 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.1.5 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 1.000.000 2. Recursos oriundos do Fundo Especial de que trata o art. 25 item III da Constituição Federal , atribuídos ao Estado do Espírito Santo, na distribuição a ser feita pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral ... 700.000 Total ... 1.700.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de abril de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA MOACYR DALLA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 20/04/73)