Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.769/1973

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.769/1973

(Revogada pela Lei nº 2783 /1973) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 10 e 13 da Lei Delegada nº 18 , de 18 de novembro de 1967, passam a ter a seguinte redação: "Art. 10 O Conselho Portuário será composto pelos seguintes membros: I - Presidente; II - um delegado do Governo do Estado; III - um representante do Centro de Navegação Transatlântica de Vitória; IV - um delegado empregado da Administração do Porto de Vitória; V - um representante engenheiro do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis; VI - um delegado da Federação do Comércio; VII - um delegado do Conselho de Desenvolvimento Econômico; VIII - um representante da Superintendência Nacional da marinha Mercante; IX - um representante da Delegacia do Trabalho Marítimo; e X - um representante do Centro Nacional de Navegação Transatlântica". "Art. 13 Os membros representativos dos órgãos em entidades a que se referem os incisos III, VI, VII, IX e X serão indicados ao Governo do Estado em lista tríplice".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.699 , de 15 de julho de 1972. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA JOSÉ ANTONIO DE FIGEUIREDO COSTA LISETTE LUCAS SIQUEIRA IVAN BELFORT SHALDERS RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO MOACYR DALLA SENATILHO PERIN GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊO HAMILTON MACHADO DE CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 30/06/73)