Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.786/1973

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LEI Nº 2.786/1973

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado mais 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, Código 02.1.B, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.

Parágrafo único. O anexo nº 2, da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, passa a ter a redação dada pelo Anexo desta lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta dos recursos do Orçamento do Estado, para o corrente exercício, destinados à Consultoria Geral do Estado, verba 4.01.03.0.2, elemento 3.1.1, sub-elemento 01.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 1973.

Espírito Santo - ES.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1973.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 27/07/73)

ANEXO 2 DIREITO

Níveis Total de Cargos Denominação Código

Superior 13 Assistente Jurídico 02.1.B

(D.O. 27/07/73)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971