Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.790/1973

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.790/1973

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 2.094.925,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 2.01.01.0.0 - Assembléia legislativa 4.2.1 - Aquisição de Imóveis ... 52.000 4.04.03.3.7 - Divisão de Promoção e Produção da Secretaria de Agricultura 4.1.1 - Obras Públicas ... 350.000 4.06.01.1.0 - Gabinete do Secretário da Fazenda 4.1.1 - Obras Públicas - 181450 4.2.3 - Aquisição de títulos representativos de capital de emempresas ou entidades em funcionamento ... 1.420.875 4.06.03.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários da Secretaria da Fazenda 4.1.1 - Obras Públicas ... 27.600 4.08.04.0.6 - Diretoria de Geografia e cartografia da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça 3.2.8 - Contribuições para a Previdência Social ... 1.500 4.08.08.2.8 - Colônia Penal Agrícola da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça 3.2.8 - Contribuições para a Previdência Social ... 1.500 4.10.03.2.4 - Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública 3.1.1 - Pessoal Civil ... 55.000 3.2.8 - Contribuições para a Previdência Social ... 5.000 Total ... 2.094.925

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes da anulação parcial no vigente orçamento, dos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 4.04.01.3.0 - Gabinete do Secretário de Agricultura 4.1.5 - Serviços em regime de programação especial ... 350.000 4.11.01.9.1 - Gabinete do Secretário de serviços Públicos Especiais 4.1.5 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 1.654.325 4.06.03.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários da Secretaria da Fazenda 3.2.9 - Diversas Transferências Correntes ... 27.600 4.08.01.2.0 - Gabinete do Secretário do Interior e Assuntos e da Justiça 4.1.1 - Obras Públicas ... 3.000 4.10.03.2.4 - Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública 4.1.1 - Obras Públicas ... 60.000 Total ... 2.094.925

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA IVAN BELFORT SHALDERS RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO MOACYR DALLA SENATILHO PERIN GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊO HAMILTON MACHADO DE CARVALHO LISETTE LUCAS SIQUEIRA JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 27/07/73)