Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.791/1973

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção de seu art. 3º, cujo texto é o seguinte:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.791

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção de seu art. 3º, cujo texto é o seguinte:

"Art. 3º Ao artigo 21 da Lei nº 2.718 , de 8 de agosto de 1972, inclua-se o seguinte parágrafo: "§ 3º - Em conseqüência do disposto neste artigo, os funcionários nomeados, atendidas as condições estipuladas nos §§ anteriores, ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e perceberão gratificação pelo regime de dedicação exclusiva, ao Poder Legislativo, desde que seja ultrapassado esse limite de tempo"; e da expressão "e 3º" contida em seu art. 4º".

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo 7 - Serviços Auxiliares - da Lei nº 2.718 , de 11 de agosto de 1972, 10 (dez) cargos de Motorista, nível médio código 03.3.6.

Art. 2º Dê-se ao parágrafo 2º do artigo 21 da Lei nº 2.718 , de 08 de agosto de 1972, a seguinte redação:

"§ 2º Os cargos de níveis intermediário e executivo serão providos mediante livre escolha da Mesa, por funcionário público que tenha dado prova de eficiência e capacidade, apurada mediante critérios a serem estabelecidos na Resolução prevista no artigo 40 desta lei, exceção feita aos cargos distribuídos no Anexo 9, que serão providos por indicações dos titulares dos Gabinetes".

Art. 3º (Vetado)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceção feita aos artigos 2º (vetado) desta lei, que têm a sua vigência a partir de 16 de março de 1973.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1973.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1973.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 28/07/73)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2718/1972 de 09/08/1972