Lei Ordinária nº 2.792/1973
--
LEI Nº 2.792/1973
-- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incluído, no Anexo 1, da Lei nº 2.711 , de 27 de julho de 1972, 1 (um) cargo de Arquivista, código de identificação 01.3.5.
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I, da Lei nº 2.711 , de 27 de julho de 1972, a partir de 1º de janeiro de 1972, 1 (um) cargo de Arquivista, código de identificação 01.3.5. (Redação dada pela Lei nº 2814 /1973)
Art. 2º Fica criado e incluído, no Anexo 2, da Lei nº 2.711 , de 27 de julho de 1972, 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete da Vice-Presidência, de natureza diversa, referência 10 CJ.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária que, se necessário, será oportunamente suplementada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de julho de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA LISETTE LUCAS SIQUEIRA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/07/73)