Lei Ordinária nº 2.793/1973
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LEI Nº 2.793/1973
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a Buaiz S.A. - Indústria e Comércio, uma área de terreno do domínio útil do Estado, com 1.833,00 m² (mil oitocentos e trinta e três metros quadrados) situada nesta Capital, limitando-se com a Avenida Presidente Florentino Ávidos, Rua Presidente Pedreira, Avenida Getúlio Vargas e terreno da mesma firma.
Art. 2º O preço mínimo da venda será de Cr$ 417.850,68 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros e sessenta e oito centavos) pagáveis em 60 (sessenta) prestações iguais, vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a partir da primeira a ser paga no ato da assinatura da escritura do contrato, acrescidas dos juros de 12% (doze por cento) anuais.
Parágrafo único. O valor da venda de que trata esta lei será apurado à época da operação, respeitado o preço mínimo estabelecido neste artigo.
Art. 3º A alienação de que trata o artigo 1º desta lei ficará condicionada à obrigação do adquirente de vender ao Estado, pelo preço de custo, metade de sua produção de farelo, farelinho e remoído, ficando a distribuição da metade restante na dependência de instruções da Secretaria de Agricultura, Terras e Colonização.
Art. 4º O objeto da venda autorizada por esta lei não poderá ser alienado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da transcrição.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de agosto de 1973.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
IVAN BELFORT SHALDERS
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1973.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 03/08/73)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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