Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.794/1973

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.794/1973

(Vide Lei nº 2950 /1974) (Vide Extinção dada pela Lei nº 2942 /1974) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O quadro de cargos de provimento em comissão, que se destinam ao atendimento dos encargos de assessoramento e direção da estrutura administrativa do Estado, são os constantes do anexo I, e compreendem: I - Nível Especial; II - Nível Superior; III - Nível Intermediário; IV - Nível Executivo; V - Natureza Diversa; e VI - Natureza Policial.

§ 1º Os cargos de Nível Especial e de Natureza Diversa, serão providos por pessoas que, além de satisfazerem os requisitos para provimento de cargos públicos, possuam experiência e competência notória e de livre escolha do Governador do Estado.

§ 2º Os cargos de Nível Superior, serão providos por pessoas que, além de satisfazerem os requisitos necessários para o provimento de cargos públicos, possuam experiência e competência notória, indicados pelo Secretário da Pasta a que o órgão esteja subordinado.

§ 3º Os cargos de Níveis Intermediário e Executivo serão providos preferencialmente por funcionários públicos, que tenham dado provas de eficiência e capacidade, por indicação do Secretário da Pasta a que o órgão esteja subordinado.

§ 4º Os cargos de Natureza Policial serão providos por pessoas que satisfaçam os requisitos essenciais para o exercício de cargos públicos, obedecidas, inclusive, as disposições da legislação orgânica da Polícia Civil, sendo que o cargo de Delegado Distrital de 1ª Categoria, será preenchido exclusivamente por Bacharel em Direito, com diploma registrado na forma da lei.

Art. 2º Os atuais cargos em comissão não incluídos no anexo I, ficam transformados em Funções Gratificadas (F.G.), de referência 1 a 4, de acordo com o anexo II, serão ocupados exclusivamente por funcionários efetivos e se destinam a encargos de chefia, de assessoramento e outros que a Lei de terminar.

Parágrafo único. O desempenho da função gratificada será atribuído ao funcionário mediante ato do Secretário de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, devendo a gratificação correspondente ser percebida cumulativamente com o vencimento do cargo.

Art. 3º Os cargos de natureza policial, nos quantitativos estabelecidos no anexo III, serão distribuídos anualmente por decreto, mediante proposta da Secretaria de Segurança Pública, dentre várias unidades policiais, tomando-se por base a densidade populacional do Município, Distrito ou Povoado.

Art. 4º Ficam elevados para 1ª, 2ª e 3ª categorias as atuais Delegacias Municipais de Polícia classificadas como de 2ª, 3ª e 4ª categorias.

Art. 5º Os vencimentos dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas obedecem aos valores constantes do anexo IV.

Art. 6º Os vencimentos dos cargos de Natureza Policial obedecem aos valores constantes do anexo V.

Art. 7º O ocupante de cargo efetivo integrante do item I do art. 10, da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, quando investido em cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo e uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão. (Vide Leis nº 2930 /1974 e nº 3051 /1976)

Parágrafo único. Os favores deste artigo são extensivos ao pessoal Militar, aos Procurados do Estado, aos Membros do Ministério Públicos, aos Funcionários Agregados em cargos integrantes dos níveis Especial e Superior constantes do anexo I desta Lei, quando investidos em cargo de provimento em comissão.

Art. 8º A distribuição por Secretaria dos cargos de provimento em comissão se fará de acordo com o anexo VI.

Art. 9º Os valores das funções gratificadas dos aposentados e dos funcionários agregados serão reajustados com base na tabela própria, constantes do anexo IV.

Art. 10 O provento do servidor civil, aposentado em cargo de provimento em comissão do Quadro do Poder Executivo, será revisto tomando-se por base novos valores fixados no anexo IV, que integra esta lei.

Parágrafo único. Os proventos dos funcionários aposentados em cargos de provimento em comissão dos padrões 11C, 12C, 13C, 14C e 15C, ficam aumentados em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), respectivamente.

Art. 11 A Contadoria Geral, a Divisão de Assuntos Financeiros e a Divisão de Assuntos Tributários, pertencentes à Secretaria da Fazenda, ficam transformadas em Departamento Geral de Contabilidade, Departamento de Assuntos Financeiros e Departamento de Assuntos Tributários e terão, oportunamente suas estruturas modificadas por decreto.

Art. 12 Ficam criadas e incluídas na estrutura da Secretaria da Fazenda, mais 2 (duas) Regiões Administrativas Fiscais.

Art. 13 O Tribunal de Contas procederá as alterações dos cargos em comissão integrantes do seu quadro, observados rigorosamente, os princípios estabelecidos nesta Lei.

Art. 14 As despesas com a execução do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto suplementares necessários.

Art. 15 Enquanto o Departamento de Terras, da Secretaria de Agricultura não tiver possibilidade de suprir seu Quadro de Pessoal efetivo com os Técnicos necessários ao preenchimento das funções gratificadas de Delegado de Terras, FG 1 e Inspetor de Terras, FG 2, constantes do Anexo II desta Lei, ficam criados provisoriamente os cargos em comissão referencial 10 C, correspondentes àquelas funções.

Art. 16 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Delegada nº 21 , de 17 de novembro de 1967, e os artigos 52 a 56 da Lei nº Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de agosto de 1973. Espírito Santo - ES. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA JOSÉ ANTONIO DE FIGEUIREDO COSTA LISETTE LUCAS SIQUEIRA HELIOMAR RAMOS ROCHA IVAN BELFORT SHALDERS RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO MOACYR DALLA SENATILHO PERIN GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊO HAMILTON MACHADO DE CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 08/08/73)

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete Civil.... CE 1

1 Chefe de Gabinete Militar.... CE 1

1 Procurador Geral da Justiça.... CE 1

1 Consultor Geral do Estado.... CE 2

1 Procurador Geral do Estado.... CE 2

1 Secretário Executivo do CODEC.... CE 2

1 Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas. CE 3

1 Secretário Executivo do CONESTUR.... CE 3

1 Superintendente da Policia Civil.... CE 3

10 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

5 Assessor Técnico de Planejamento Agropecuário.... 1 C

3 Assessor Técnico de Planejamento.... 1 C

3 Assessor Técnico de Serviço Público.... 1 C

6 Chefe de Departamento.... 1 C

4 Inspetor da Fazenda.... 1 C

3 Chefe de Escritório de Representação.... 2 C

1 Chefe de Gabinete do Vice-Governador.... 2 C

4 Diretor Geral de Departamento .... 2 C

5 Subchefe do Gabinete Civil .... 2 C

1 Subchefe do Gabinete Militar.... 2 C

33 Chefe de Divisão.... 3 C

1 Coordenador da COPIA.... 3 C

1 Superintendente da SUDESITA.... 3 C

1 Coordenador do Centro de Treinamento do Serviço Público do Estado do Espírito Santo 3 C (Cargo Criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Coordenador Estadual do PASEP 3 C (Cargo Criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe da Divisão de Seleção, Documentação e Divulgação 3 C (Cargo Criado pela Lei nº 2942 /1974)

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Coordenador de Serviços Penitenciários.... 4 C

5 Corregedor.... 4 C

1 Diretor de Centro de Treinamento.... 4 C

1 Tesoureiro Geral.... 4 C

5 Administrador Regional.... 5 C

1 Chefe de Administração de Fundos Especiais.... 5 C

1 Chefe de Contadoria.... 5 C

11 Chefe de Centro de Saúde.... 5 C

64 Chefe de Diretoria.... 5 C

1 Delegado Especial.... 5 C

9 Delegado Especializado.... 5 C

1 Subchefe do Gabinete do Vice-Governador.... 5 C

6 Encarregado da COPIA.... 5 C

1 Chefe de Centro de Atendimento Pediátrico 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2931 /1974)

1 Chefe da Diretoria de Administração da DAED 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe da Diretoria de Encargos Diversos da DAED 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe da Diretoria de Seleção da DSDD 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe da Diretoria de Informação e Divulgação 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe do Arquivo Público 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Coordenador de Cursos Permanente do CETREPES 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Coordenador de Cursos Temporários do CETREPES 5 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe da Biblioteca Geral Administrativa 5 C1 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

2 Coordenador de Cursos.... 6 C

1 Diretor da Casa de Detenção.... 6 C

1 Diretor da Colônia Penal Agrícola.... 6 C

1 Diretor do Instituto de Readaptação Social .... 6 C

1 Diretor do Manicômio Judiciário.... 6 C

1 Diretor da Penitenciária Agrícola .... 6 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Auditoria e Controle Interno.... 7 C

3 Chefe de Central Regional de Serviço.... 7 C

9 Chefe da Contadoria Setorial.... 7 C

1 Chefe de Expediente.... 7 C

15 Chefe do Serviço de Departamento.... 7 C

1 Chefe do Serviço de Relações Públicas .... 7 C

4 Chefe de Tesouraria.... 7 C

10 Chefe de Unidade Sanitária de 1ª Classe.... 7 C

1 Delegado Fiscal.... 7 C

10 Oficial de Gabinete da Governadoria.... 7 C

1 Secretário de Centro de Treinamento.... 7 C

40 Chefe de Unidade Sanitária de 2ª Classe.... 8 C

1 Inspetor Geral de Terras .... 8 C

1 Chefe de Central de Informações.... 9 C

8 Chefe de região Fiscal.... 9 C

4 Chefe de Supervisão Zonal.... 9 C

20 Chefe de Unidade Sanitária de 3ª Classe .... 9 C

11 Chefe de Unidade Sanitária de 3ª Classe 9 C (Cargo criado pela Lei nº 2931 /1974)

49 Chefe de Central Municipal de Serviço.... 10 C

111 Chefe de Serviço .... 10 C

1 Chefe de Investigação e Informação.... 10 C

16 Motorista de Gabinete.... 10 C

15 Oficial de Gabinete.... 10 C

4 Secretário de Conselho.... 10 C

2 Secretário da COPIA.... 10 C

8 Coordenador de Áreas.... 10 C

1 Chefe de Serviço (vetado) 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2931 /1974)

1 Chefe de Serviço de Pessoal, Expediente e Comunicação da DAED 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe do Serviço de Protocolo da DAED 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe do Serviço de Contagem de Tempo da DAP 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe de Serviço de Automatização de Vantagens 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe de Serviço de Mecanografia da DSM 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe de Serviço de Arquivoconomia do Arquivo Público 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe de Serviço de Arquivística 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe de Secretaria da Coordenadoria Estadual do PASEP 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

1 Chefe de Serviço de Administração do CETREPES 10 C (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

V - NATUREZA DIVERSA

1 Secretária Particular do Governador.... 2 C

9 Adido.... 4 C

1 Administrador de Residências Oficiais.... 4 C

3 Assessor de imprensa.... 6 C

1 Mordomo.... 10 C

ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 2º (Vide Lei nº 4770 /1993)

Situação Anterior Situação Nova

Delegado de Terras.... FG-1

Inspetor de Terras.... FG-2

Chefe do Almoxarifado.... FG-3

Chefe de Expediente de Centro de Saúde.... FG-3

Chefe de Seção.... FG-3

Secretário do Departamento estadual de Estatística. FG-3

Chefe da

Seção de material da DED FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção Técnica da DID FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Conservação Restauração de Documentos e Reprogra FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Documentação Escrita, cartográfica e Fotonografica do AP FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Pesquisa e Consulta do AP FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento da CEP FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Orientação e Coordenação da CEP FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Controle e Execução Orçamentária da Contadoria Setorial FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Revisão e Classificação de Comprovantes da CS FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Inscrição do CETREPES FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Apuração de Rendimentos do CETREPES FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Mecanografia do CETREPES FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Contabilidade do CETREPES FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Pessoal e Material do CETREPES FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Mecanografia FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Pessoal e Material FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe da

Seção de Orientação e Coordenação FG-3 (Cargo criado pela Lei nº 2942 /1974)

Chefe de Biblioteca.... FG-4

Chefe de Zeladoria e Vigilância.... FG-4

ANEXO III

VI - NATUREZA POLICIAL

Nº Cargos Denominação Referência

5 Delegação Municipal de Polícia de 1ª Categoria.... 2 CP

14 Delegado Municipal de Polícia de 2ª Categoria.... 3 CP

29 Delegado Municipal de Polícia de 3ª Categoria.... 4 CP

8 Delegado Distrital de Polícia de 1ª Categoria .... 1 CP

6 Delegado Distrital de Polícia de 2ª Categoria.... 2 CP

100 Subdelegado de Polícia.... 5 CP

ANEXO IV VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Referência Valor mensal Cr$

CE-1 7.500,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 5.000,00

CE-2 6.000,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 4.500,00

CE-3 5.000,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 4.000,00

CE-4 4.500,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 3.500,00

1-C 4.000,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 3.000,00

2-C 3.400,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 2.600,00

3-C 2.800,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 2.200,00

4-C 2.500,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 2.000,00

5-C 2.200,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 1.800,00

6-C 1.850,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 1.500,00

7-C 1.600,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 1.350,00

8-C 1.400,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 1.250,00

9-C 1.300,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 1.150,00

10-C 1.200,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 1.050,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FG-1 600,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 450,00

FG-2 500,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 400,00

FG-3 400,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 350,00

FG-4 350,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 300,00

FUNÇÃO GRATIFICADA ESCOLAR

Função Valor

FGE - 1 700,00

FGE - 2 350,00

FGE - 3 250,00

FGE - 4 200,00

FGE - 5 150,00

FGE - 6 100,00 (Redação acrescida pela Lei nº 2850 /1973)

ANEXO V COMISSÃO POLICIAL

Referência Valor mensal Cr$

1-CP 1.200,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 1.000,00

2-CP 1.000,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 800,00

3-CP 700,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 500,00

4-CP 600,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 400,00

5-CP 400,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 2917 /1974) 350,00

ANEXO VI DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO POR SECRETARIA E GOVERNADORIA

I - NÍVEL ESPECIAL

1 Chefe de Gabinete Civil.... CE 1

1 Chefe de Gabinete Militar.... CE 1

1 Consultor Geral do Estado.... CE 2

1 Secretário Executivo do CODEC.... CE 2

1 Secretário Executivo do CONESTUR.... CE 3

II - NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Gabinete do Vice-Governador.... 2 C

5 Subchefe do Gabinete Civil.... 2 C

1 Subchefe de Gabinete Militar.... 2 C

3 Chefe de Escritório de Representação.... 2 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Subchefe do Gabinete da Vice Governadoria.... 5 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

10 Oficial de Gabinete da Governadoria.... 7 C

1 Chefe de Serviço de Expediente, Documentação e Arquivo do Gabinete Civil .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Protocolo e Comunicação do Gabinete Civil 10 C

1 Chefe de Serviço de Pessoal do Gabinete Civil.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Material do Gabinete Civil .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Segurança do Gabinete Militar.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Análise de Contas.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração da Consultoria Geral do Estado 10 C

3 Chefe de Serviço de Administração dos Escritórios de Representação ... 10 C

3 Chefe de Serviço de Transportes e Comunicação dos Escritórios de Representação ... 10 C

1 Oficial de Gabinete do Gabinete Civil.... 10 C

1 Oficial de Gabinete da Consultoria Geral do Estado.... 10 C

1 Oficial de Gabinete do Vice-Governador.... 10 C

6 Motorista de Gabinete.... 10 C

V - NATUREZA DIVERSA

1 Secretário Particular do Governador.... 2 C

9 Adido.... 4 C

1 Administrador de Residências Oficiais.... 4 C

3 Assessor de Imprensa.... 6 C

1 Mordomo.... 10 C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

3 Assessor Técnico de Planejamento.... 1 C

1 Diretor Geral do Departamento de Estatística.... 2 C

1 Diretor Geral do Departamento de Transportes.... 2 C

1 Diretor Geral do Departamento de Patrimônio.... 2 C

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Administração de Pessoal.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Racionalização, Documentação e Informática .. 3 C

1 Coordenador da COPIA.... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Chefe de Diretoria de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos .... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Direitos e Vantagens.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Perícias Médicas.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Seleção e Treinamento.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Sistema e Métodos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Armazenamento de informação e Divulgação. 5 C

1 Chefe de Diretoria de Campanhas Estatísticas.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Estatísticas Educacionais, Culturais, Sociais e Administrativas ... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Estatísticas de Produção, Circulação e Distribuição .... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Análise Estatística e Divulgação.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de processamento de Dados.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Registros e Movimentação de Veículos do Departamento de Transportes .... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Administração do Departamento de Patrimônio .... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Reforma e Conservação do Departamento de Patrimônio .. 5 C

1 Chefe de Diretoria de Inventários, do Departamento de Patrimônio .. 5 C

6 Encarregado da COPIA.... 5 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

2 Secretário da COPIA.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Pessoal e Material da Divisão de Administração e Encargos Diversos ... 10 C

1 Chefe de Serviço de Protocolo, Expediente e Comunicação .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Pessoal do Quadro Permanente.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Pessoal Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Inspeção Médica.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Treinamento.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Implantação e Controle de Rotinas .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Padronização Legislativa.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Divulgação.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Arquivo Público.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Análise de Contas.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração do Departamento de Transportes .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração e Encargos Diversos do Departamento Estadual de Estatística. 10 C

1 Chefe de Serviço de Cadastro do Departamento de Patrimônio. 10 C

1 Chefe de Serviço de Controle e Avaliação de Bens Patrimoniais. 10 C

1 Chefe de Serviço de Expediente Comunicação do Departamento de Patrimônio. 10 C

1 Chefe de Serviço de Contabilidade do Departamento de Patrimônio. 10 C

1 Chefe de Serviço de Pessoal do Departamento de Patrimônio .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Programação de Obras do Departamento de Patrimônio.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Execução e Obras do Departamento de Patrimônio 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

SECRETARIA DE AGRICULTURA

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

5 Assessor Técnico de Planejamento Agropecuário.... 1 C

1 Diretor Geral do Departamento de Terras e Colonização .... 2 C

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

1 Chefe de Divisão, Experimentação e Pesquisas.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Economia Rural.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Promoção e Produção.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Recursos Naturais Renováveis.... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Chefe de Diretoria de Administração .... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Encargos Diversos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Pesquisas e Experimentos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Produção Vegetal.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Produção Animal.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Genética e Nutrição.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Planejamento e Cadastro do Departamento de Terras e Colonização... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Colonização do Departamento de Terras e Colonização .... 5 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe da Contadoria Setorial.... 7 C

1 Chefe de Tesouraria.... 7 C

1 Inspetor Geral de Terras.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro de Análise de Contas.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Departamento de Apoio Administrativo.... 1 C

1 Chefe de Departamento de Planejamento.... 1 C

1 Chefe de Departamento Técnico Educacional.... 1 C

1 Chefe de Divisão de Apoio do Sistema de Ensino .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Assuntos Financeiros.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Currículo e Supervisão.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Ensino.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Pesquisa e Informações Educacionais .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Pessoal.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Prédio, Equipamentos e Material.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos .... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Diretor de Centro de Treinamento e Atualização de Pessoal de Magistério do Espírito Santo. 4 C

5 Administrador Regional.... 5 C

1 Chefe de Administração de Fundos Especiais.... 5 C

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Assistência ao Educando.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Educação Física e Desportos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Ensino de 1º Grau.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Ensino de 2º Grau.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Ensino Supletivo.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Equipamento e Material.... 5 C

1 Chefe de Diretoria Financeira.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Inspeção Escolar.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Prédios.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Recursos Instrucionais.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Serviços Gerais.... 5 C

2 Coordenador de Cursos para o Centro de Treinamento e Atualização de Pessoal de Magistério do Espírito Santo - CETAPES .... 6 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Expediente.... 7 C

14 Chefe de Serviço do Departamento de Apoio Administrativo.... 7 C

1 Chefe de Serviço do Departamento Técnico Educacional.... 7 C

1 Chefe de Serviço de Relações Públicas.... 7 C

1 Secretário para o Centro de Treinamento e Atualização do Pessoal de Magistério do Espírito Santo. 7 C

1 Secretário de Conselho Estadual de Cultura.... 10 C

1 Secretário de Conselho Regional de Desportos.... 10 C

1 Secretário de Conselho Estadual de Educação.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

SECRETARIA DA FAZENDA

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

4 Inspetor de Fazenda.... 1 C

1 Chefe de Departamento de Assuntos Tributários.... 1 C

1 Chefe de Departamento de Assuntos Financeiros.... 1 C

1 Chefe de Departamento Geral de Contabilidade.... 1 C

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Tesoureiro Geral.... 4 C

1 Chefe de Diretoria de Administração.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Encargos Diversos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Contabilidade Financeira e Patrimonial.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Mecanização e Pagamentos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Loteria do Estado.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Fiscalização.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Orientação e Legislação Fiscal.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Arrecadação.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Processos Fiscais.... 5 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Auditoria e Controle Interno.... 7 C

1 Chefe de Tesouraria.... 7 C

1 Delegado Fiscal.... 7 C

8 Chefe de Região Administrativa Fiscal.... 9 C

1 Secretário de Conselho Estadual de Recursos Fiscais.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Pessoal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Protocolo e Comunicação.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Expediente.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Documentação e Arquivo.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Material e Transporte.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Auditoria de Administração Direta.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Auditoria de Administração Indireta.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Mecanização.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Pagamento.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Arrecadação.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Apuração e Análise da Receita.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Patrimônio.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Contabilidade Financeira.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Contabilidade Patrimonial.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Loteria.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Planos de Sorteio.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Processamento de Autos.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Cadastro e Jurisprudência Fiscal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Cadastro de Contribuintes.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Documentação Fiscal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Estudos e Regulamentação da Legislação Fiscal... 10 C

1 Chefe de Serviço de Orientação Fiscal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Estatísticas Tributárias.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Postos Fiscais.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Análise de Contas.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

1 Chefe de Divisão do Fomento Industrial e Promoção Comercial .. 3 C

1 Chefe de Divisão de Estudos e Análises Econômicas .... 3 C

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

III - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Serviço de Administração.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Material, Transportes e Zeladoria.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Cooperação Técnica e Produtividade .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Promoção Comercial.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Incentivos, Informação e Divulgação .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Formento ao Artesanato.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Pesquisas de Mercado.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Cadastro.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Documentação Técnica.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Análise de Contas.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

SECRETARIA DO INTERIOR E ASSUNTOS DA JUSTIÇA

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Procurador Geral da Justiça.... CE 1

1 Procurador Geral do Estado.... CE 2

1 Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas. CE 3

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Coordenador de Serviços Penitenciários.... 4 C

1 Chefe de Diretoria de geografia e Cartografia.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Assistência aos Municípios.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Serviços Administrativos do Ministério Público 5 C

1 Diretor de Colônia Penal Agrícola.... 6 C

1 Diretor de Manicômio Judiciário.... 6 C

1 Diretor do Instituto de Readaptação Social.... 6 C

1 Diretor de Penitenciária Agrícola.... 6 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

1 Chefe de Serviço de Administração.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Encargos Diversos.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Projetos Cartográficos.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Orientação Econômico-Financeira.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Orientação Técnica.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Análise de Contas.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração da Procuradoria Geral do Estado .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração do Instituto de Readaptação Social. 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração da Colônia Penal Agrícola ... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração do Manicômio Judiciário .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração da Penitenciária Agrícola .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Segurança e Controle do Instituto de Readaptação Social ... 10 C

1 Chefe de Serviço de Segurança e Controle da Colônia Penal Agrícola ... 10 C

1 Chefe de Serviço de Segurança e Controle da Penitenciária Agrícola .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Assistência e Saúde da Penitenciária do Instituto de Readaptação Social .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Assistência e Saúde da Penitenciária Agrícola. 10 C

1 Chefe de Serviço de Assistência Médica e Psiquiátrica do Manicômio Judiciário .. 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Oficial de Gabinete da Procuradoria Geral da Justiça.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

SECRETARIA DE SAÚDE

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargo Diversos .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Unidades Sanitárias.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Serviços Técnicos Gerais.... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Chefe de Diretoria de Administração.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Encargos Diversos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Estatística da Saúde.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Fiscalização do Exercício Profissional .... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Saneamento.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Cursos e Documentação.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Laboratórios de Saúde Pública.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Epidemiologia Profilaxia.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Orientação e Normas Técnicas.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Odontologia Sanitária.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Enfermagem de Saúde Pública.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Controle Sanitário.... 5 C

9 Chefe de Centro de Saúde.... 5 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

1 Chefe de Tesouraria.... 7 C

10 Chefe de Unidade Sanitária de 1ª Classe.... 7 C

40 Chefe de Unidade Sanitária de 2ª Classe.... 8 C

20 Chefe de Unidade Sanitária de 3ª Classe.... 9 C

4 Chefe de Supervisão Zonal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Pessoal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Material e Transportes.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Documentação e Comunicação.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Patrimônio.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Análise de Contas.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Saneamento.... 10 C

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Superintendente de Polícia Civil.... CE 3

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Polícia Técnica.... 3 C

1 Chefe de Divisão de Polícia Civil.... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

5 Corregedor.... 4 C

1 Chefe de Diretoria de Administração e Encargos Diversos da Superintendência da Polícia Civil .... 5 C

1 Delegado Especial.... 5 C

9 Delegado Especializado.... 5 C

1 Diretor de Casa de Detenção.... 6 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

1 Chefe de Tesouraria.... 7 C

1 Chefe de Central de Informações.... 9 C

1 Chefe de Serviço de Administração e Pessoal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Material e Zeladoria.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Diligência e Captura.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração da Divisão de Polícia Técnica ... 10 C

1 Chefe de Serviço Médico Legal.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Identificação.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Perícias.... 10 C

1 Chefe de Serviço de registro e Análises de Contas .... 10 C

1 Chefe de Serviço de Administração da Polícia Civil.... 10 C

1 Chefe de Investigação e Informação.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Oficial de Gabinete da Superintendência de Polícia Civil .... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

IV - NATUREZA POLICIAL

5 Delegado Municipal de Polícia de 1ª Categoria.... 2 CP

14 Delegado Municipal de Polícia de 2ª Categoria.... 3 CP

29 Delegado Municipal de Polícia de 3ª Categoria.... 4 CP

8 Delegado Distrital de Polícia de 1ª Categoria.... 1 CP

6 Delegado Distrital de Polícia de 2ª Categoria.... 2 CP

100 Subdelegado de Polícia.... 5 CP

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIAIS

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

3 Assessor Técnico de Serviço Público.... 1 C

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Engenharia.... 3 C

1 Superintendente da SUDESITA.... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Chefe de Diretoria de Administração.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Encargos Diversos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Projetos.... 5 C

1 Chefe de Diretoria de Fiscalização.... 5 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Análise de Contas.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

8 Coordenador de Área.... 10 C

SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

I - NÍVEL ESPECIAL

Nº Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete.... CE 4

II - NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Divisão de Administração e Encargos Diversos .... 3 C

1 Chefe de Divisão de Orientação Social.... 3 C

1 Chefe de Divisão do Desenvolvimento Comunitário.... 3 C

III - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Chefe de Centro de Promoção e Recursos Humanos.... 5 C

1 Chefe de Centro de Ajustamento Social.... 5 C

IV - NÍVEL EXECUTIVO

1 Chefe de Contadoria Setorial.... 7 C

3 Chefe de Central Regional de Serviços.... 7 C

1 Chefe de Serviço de Administração.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Material e Transporte e Zeladoria.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Estudos e Projetos.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Promoção e Cooperação.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Orientação Familiar.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Relações com Instituições Sociais.... 10 C

1 Chefe de Serviço de Registro e Analises de Contas.... 10 C

1 Oficial de Gabinete.... 10 C

49 Chefe de Central Municipal.... 10 C

1 Motorista de Gabinete.... 10 C

(D.O. 08/08/73)