Lei Ordinária nº 2.803/1973
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LEI Nº 2.803/1973
(Revogada pela Lei nº 2865 /1974) (Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Grupo Escolar "Emília do Espírito Santo Carneiro", o próprio estadual onde funciona o Grupo Escolar de Alecrim, no Município de Vila Velha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 13 de setembro de 1973. LÚCIO MERÇON Publique-se. Vitória, 21 de setembro de 1973. NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 21 de setembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 22/09/73)