Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.808/1973

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LEI Nº 2.808/1973

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o item II do art. 10 da Lei nº 2.313 , de 19 de dezembro de 1967, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.480 , de 23 de dezembro de 1969.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 1973.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 1973.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 30/10/73)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2313/1967 de 19/12/1967