Lei Ordinária nº 2.811/1973
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LEI Nº 2.811/1973
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo 05, da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, 15 (quinze) cargos de Laboratorista - 05.3.7, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da dotação orçamentária própria que será suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 1973.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
MOACYR DALLA
FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
SENATILHO PERIN
RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO
JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
IVAN BELFORT SHALDERS
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 1973.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 30/10/73)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971