Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.822/1973

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.822/1973

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Grupo Escolar "Mário Casanova", o próprio estadual construído na Ilha da Conceição, no Município de Vila Velha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 29 de outubro de 1973. LÚCIO MERÇON Publique-se. Vitória, 20 de novembro de 1973. NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 22/11/73)