Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.826/1973

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LEI Nº 2.826/1973

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e somados aos já existentes, no Anexo 05 - Medicina, Veterinária, Química e Laboratório, de Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, dentro dos respectivos níveis, os seguintes cargos:

I - Nível Superior

- 30 (trinta) cargos de Veterinário 05.1.A

II - Nível Médio

- 95 (noventa e cinco) cargos de Auxiliar de Veterinária 05.3.4.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria que será suplementada oportunamente, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 1973.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

MOACYR DALLA

FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO

SENATILHO PERIN

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA

HAMILTON MACHADO DE CARVALHO

IVAN BELFORT SHALDERS

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1973.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 22/11/73)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971