Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.828/1973

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.828/1973

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 Secretaria de Educação e Cultura 4.05.04.6.2 - Divisão do Ensino Médio 4.2.1 - Aquisição de imóveis ... 40.000 Secretaria de Serviços Públicos Especiais 4.11.01.9.1 - Gabinete do Secretário 4.1.4 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas ... 510.000 Total ... 550.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente aos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 Secretaria de Educação e Cultura 4.05.04.6.2 - Divisão do Ensino Médio 4.1.1 - Obras Públicas ... 40.000 Secretaria de Serviços Públicos Especiais 4.11.01.9.1 - Gabinete do Secretário 4.1.5 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 510.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO MOACYR DALLA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 22/11/73)