Lei Ordinária nº 2.831/1973
--
LEI Nº 2.831/1973
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) (Vide Lei nº 2946 /1974) (Vide Lei nº 2893 /1974) (Vide Lei nº 2892 /1974) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado do Espírito Santo, para o biênio 1974/1975, composto pelas Despesas de Capital, financiadas com recursos fazendários, com recursos não fazendários de Órgãos da Administração Direta e com recursos não fazendários de Órgãos da Administração Indireta, elaborado de acordo com o disposto no art. 60, parágrafo único, da Constituição Federal , no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e no Código de Administração Financeira Estadual estima as despesas de Capital para o período, no montante de Cr$ 636.725.596,00 (seiscentos e trinta e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros).
Art. 2º As fontes dos recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o biênio 1974/1975, são discriminados de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1,00 1. Recursos 1974 1975 Total
1.1 - Fazendários .............................. 228 663 725 243 319 785 471 983 510
1.2 - Não Fazendários de Órgãos da Administração Direta 52 847 185 10 025 000 62 872 185
1.3 - Não fazendários de Órgãos da Administração Indireta 48 153 901 53 716 000 101 869 901
Total .......................................... 329 664 811 307 060 785 636 725 596
Art. 3º A programação das Despesas de Capital será realizada segundo a demonstração constante dos anexos 1 e 2 integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1,00 2. Despesas por Programas 1974 1975 Total
Administração .................................. 80 455 341 96 941 760 177 397 101
Administração Financeira ....................... 39 778 169 31 250 130 71 028 299
Agropecuária e Recursos Naturais ............... 16 220 971 5 593 491 21 814 462
Educação ....................................... 47 861 685 27 033 550 74 895 235
Habitação e Urbanismo .......................... 6 292 000 7 524 000 13 816 000
Energia ........................................ 11 500 000 14 000 00 25 500 000
Assistência e Previdência Social ............... 1 815 589 1 278 504 3 094 093
Indústria e Comércio ........................... 11 427 708 14 793 000 26 220 708
Justiça e Segurança ............................ 10 829 330 5 531 350 16 360 680
Saúde e Saneamento ............................. 33 434 018 35 915 000 69 349 018
Transporte e Comunicações ...................... 70 050 000 67 200 000 137 250 000
Total .......................................... 329 664 811 307 060 785 636 725 596
3. Despesas por Poderes e Órgãos 1974 1975 Total
Poder Legislativo .............................. 560 000 330 000 890 000
Assembléia Legislativa ......................... 390 000 150 000 540 000
Tribunal de Contas ............................. 170 000 180 000 350 000
Poder Judiciário ............................... 300 000 325 200 625 200
Tribunal de Justiça ............................ 150 000 150 000 300 000
Juizado de Direito ............................. 100 000 120 000 220 000
Corregedoria Geral da Justiça .................. 50 000 55 200 105 200
Poder Executivo ................................ 328 804 811 306 405 585 635 210 396
Governadoria do Estado ......................... 77 841 500 95 416 500 173 258 000
Vice-Governadoria do Estado .................... 54 000 5 060 59 060
Secretaria de Administração .................... 1 422 841 620 000 2 042 841
Secretaria de Agricultura ...................... 20 720 971 5 593 491 26 314 462
Secretaria de Educação e Cultura ............... 47 861 685 26 848 550 74 710 235
Secretaria da Fazenda .......................... 2 662 500 1 879 000 4 541 500
Secretaria da Indústria e do Comércio .......... 12 069 622 15 793 000 27 862 622
Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça ... 5 507 330 2 099 000 7 606 330
Secretaria de Saúde ............................ 6 343 755 5 801 130 12 144 885
Secretaria de Segurança Pública ................ 5 659 000 4 881 350 10 540 350
Secretaria de Serviços Públicos Especiais ...... 145 646 018 144 690 000 290 336 018
Secretaria do Trabalho e Promoção Social ....... 3 015 589 2 778 504 5 794 093
Total .......................................... 329 664 811 307 060 785 636 725 596
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974 e terá vigência até 31 de dezembro de 1975. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1973. Espírito Santo - ES. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA LISETTE LUCAS SIQUEIRA IVAN BELFORT SHALDERS RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO MOACYR DALLA SENATILHO PERIN GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA HAMILTON MACHADO DE CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 06/12/73)