Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.834/1973

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.834/1973

(Revogada pela Lei nº 3603 /1983) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica estendido ao Deputado da presente legislatura, desde que tenha exercido o mandato na legislatura de 1963 a 1967, o benefício previsto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 2.247 , de 16 de dezembro de 1966.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 15/12/73)