Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.837/1973

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.837/1973

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Hospital "Dr. Aristides Alexandre Campos", o próprio estadual construído pela Fundação Hospitalar do Espírito Santo no Bairro Noventa, em Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 13 de dezembro de 1973. LÚCIO MERÇON Publique-se. Vitória, 19 de dezembro de 1973. NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 20/12/73)