Lei Ordinária nº 2.841/1973
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LEI Nº 2.841/1973
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O ocupante de cargo efetivo integrante do item I, do art. 32, da Lei nº 2.711 , de 27 de julho de 1972, quando investido em cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo e uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão.
Parágrafo único. Os fatores deste artigo são extensivos aos funcionários dos outros Poderes do Estado, integrantes da parte Técnico-Científica dos respectivos Quadros, quando postos à disposição do Poder Judiciário.
Art. 2º São criados e incluídos no Anexo 2 da Lei nº 2.711 , de 27 de julho de 1972, os seguintes cargos, a serem providos, respectivamente, por Bacharel em Direito e Bacharel em Ciências Econômicas:
1. Assistente Técnico da Presidência para Assuntos Jurídicos - 1CJ
1. Assistente Técnico da Presidência para Assuntos Econômicos - 1CJ
Art. 3º Ficam extintos os cargos de Assistente Jurídico e Assessor de Programação e orçamento, integrantes do Anexo I, da Lei nº 2.711 , de 27 de julho de 1972.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1973.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1973.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 25/12/73)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2711/1972 de 27/07/1972