Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.843/1973

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.843/1973

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.698.433,00 (um milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Em Cr$ 1,00 4.01.01.0.2 - Gabinete Civil da Governadoria do Estado 4.2.1 - Aquisição de Imóveis ... 5.000 4.04.01.3.7 - Gabinete do Secretário de Agricultura 4.1.4 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas ... 250.000 4.07.01.5.0 - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio 4.14 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas ... 1.413.433 4.11.04.0.4 - Secretaria e Serviços Públicos Especiais - Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Itababapoana - SUDESITA 3.1.6 - Despesas de Exercícios Anteriores ... 30.000 Total ... 1.698.433

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Em Cr$ 1,00 4.04.01.3.7 - Gabinete do Secretário de Agricultura 4.1.5 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 1.698.433

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA IVAN BELFORT SHALDERS SENATILHO PERIN MOACYR DALLA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 29/12/73)