Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.844/1973

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.844/1973

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos Especiais, em favor do Gabinete do Secretário - Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o crédito especial de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Em Cr$ 1,00 4.11.01.4.2 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.1.5 - Serviços em regime de Programação Especial ... 2.750.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão de: I - 4.11.01.4.2 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.3.2 - Auxílio para Obras Públicas ... 2.000.000 II - Excesso de arrecadação verificada no Convênio DERES/CEPLAC ... 750.000 Total ... 2.750.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1973. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA MOACYR DALLA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1973. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 29/12/73)