Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.845/1973

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LEI Nº 2.845/1973

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclua-se no art. 27, da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973 - Lei Orgânica dos Municípios - o seguinte inciso:

"Art. 27 Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:

I - ...

XX - ...

XXI - dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XX, do art. 90, da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1973.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA

NAMYR CARLOS DE SOUZA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

IVAN BELFORT SHALDERS

MOACYR DALLA

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

SENATILHO PERIN

HAMILTON MACHADO DE CARVALHO

GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO

JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1973.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 29/12/73)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973