Lei Ordinária nº 2.845/1973
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LEI Nº 2.845/1973
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclua-se no art. 27, da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973 - Lei Orgânica dos Municípios - o seguinte inciso:
"Art. 27 Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
I - ...
XX - ...
XXI - dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XX, do art. 90, da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1973.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
JOSÉ ANTÔNIO DE FIGUEIREDO COSTA
NAMYR CARLOS DE SOUZA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
IVAN BELFORT SHALDERS
MOACYR DALLA
RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO
SENATILHO PERIN
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1973.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 29/12/73)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973