Lei Ordinária nº 2.854/1974
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LEI Nº 2.854/1974
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Grupo escolar "Izaltina Almeida Fernendes", o próprio construído em Jardim Marilândia, município de Vila Velha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 24 de dezembro de 1973. LÚCIO MERÇON Publique-se. Vitória, 07 de janeiro de 1974. NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 15/01/74)