Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.856/1974

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.856/1974

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado colégio estadual e Escola Normal "Godofredo Schneider", o próprio estadual no bairro da Prainha, no município de Vila Velha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 24 de dezembro de 1973. LÚCIO MERÇON Publique-se. Vitória, 07 de janeiro de 1974. NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 15/01/74)