Lei Ordinária nº 2.864/1974
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LEI Nº 2.864/1974
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no Estado, o "Dia da Bíblia", que será comemorado no segundo Domingo do mês de dezembro.
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o "Dia da Bíblia" que será comemorado na segunda quinta-feira do mês de setembro. (Redação dada pela Lei nº 3416 /1981)
Art. 2º A Assembléia Legislativa realizará neste dia sessão solene, extraordinária em alusão a data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 22/01/74)