Lei Ordinária nº 2.869/1974
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LEI Nº 2.869/1974
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se Escola de 1º grau "Adwalter Ribeiro Soares", a Escola Polivalente do bairro de Vila Lenira, município de Colatina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 24 de janeiro de 1974. LÚCIO MERÇON Publique-se. Vitória, 29 de janeiro de 1974. NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1974. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Respondendo pela Chefia da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 30/01/74)