Lei Ordinária nº 2.870/1974
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LEI Nº 2.870/1974
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica revogado o art. 41 da Lei nº 2.718 , de 08 de agosto de 1972.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA LISETTE LUCAS SIQUEIRAS Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 16/04/74)